Justificativa:
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Trata o presente Projeto de Lei, sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Nos termos do Projeto de Lei enviado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal está previsto um reajuste equivalente a 5,09 (cinco inteiros e nove centésimos por cento), a todos os servidores, públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, cujo índice foi obtido com base nas perdas inflacionárias correspondentes ao índice IPC-FIPE.
Além do reajuste supramencionado, fica ainda concedido um reajuste de 1,0% (um por cento), a título de valorização profissional, aos funcionários e servidores da Câmara Municipal.
Cuida ainda o presente Projeto de Lei, de conceder a revisão geral anual aos Vereadores, Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, que assegura a revisão anual nos mesmos índices e data daquela concedida aos servidores municipais.Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.